Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 29 de Abril de 2010 – Kerma/IHMI (BIOPIETRA)
(Processo T‑586/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa BIOPIETRA – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21 e 34)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Outubro de 2008 (processo R 889/2008‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BIOPIETRA como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Kerma SpA
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa BIOPIETRA, para produtos da classe 19 – pedido n.° 5658893
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Kerma SpA é condenada nas despesas.
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