8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/59
Recurso interposto em 4 de Janeiro de 2008 por M do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 19 de Outubro de 2007 no processo F-23/07, M/EMEA
(Processo T-12/08 P)
(2008/C 64/95)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: M (Broxbourne, Reino Unido) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Outra parte no processo: Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (EMEA)
Pedidos do recorrente
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Anular o despacho do Tribunal da Função Pública de 19 de Outubro de 2007, M/Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos, no processo F-23/07;
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Anular a decisão da Agência de 25 de Outubro de 2006, na medida em que indeferiu o pedido de 8 de Agosto de 2006 de recorrer à Comissão de Invalidez;
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Anular a decisão da Agência que indeferiu o pedido de indemnização;
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Condenar a recorrida nas despesas das duas instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso, o recorrente pede a anulação do despacho do Tribunal da Função Pública que julgou inadmissível o recurso que tem por objecto a anulação da decisão de 25 de Outubro de 2006, através da qual a Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos indeferiu o seu pedido de constituição de uma Comissão de Invalidez, bem como da decisão de 31 de Janeiro de 2007 que indeferiu o seu pedido de indemnização.
Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento, baseado na inobservância do direito comunitário pelo Tribunal da Função Pública. Alega que o Tribunal da Função Pública cometeu um erro na interpretação do alcance do seu recurso em primeira instância e, por conseguinte, decidiu ultra petita. Alega também que o Tribunal da Função Pública violou, além disso, o artigo 33.o, n.os 1 e 2, do RAA.
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