12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/29
Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2008 — Quest Diagnostics/IHMI — ALK-Abelló (DIAQUEST)
(Processo T-22/08)
(2008/C 92/61)
Língua na qual o recurso foi apresentado: inglês
Partes
Recorrente: Quest Diagnostics Inc. (Teterboro, Estados Unidos) (representante: R. Niebel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ALK-Abelló A/S (Hørsholm, Dinamarca)
Pedidos
—
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI com data de 25 de Outubro de 2007;
—
Anulação da decisão da Divisão de Oposição do IHMI com data de 11 de Outubro de 2006; e
—
Condenação do interveniente nas despesas do recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: ALK-Abelló A/S
Marca comunitária pedida: marca nominativa comunitária «DIAQUEST» para produtos das classes 1, 5 e 42
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado na oposição: marcas nominativas comunitárias «QUEST DIAGNOSTICS» para produtos e serviços das classes 5, 10, 16, 35, 39 e 42 — pedidos n.os 2 402 980 e 1 958 589
Decisão da Divisão de Oposição: oposição integralmente rejeitada
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento sobre a marca comunitária.
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