12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/31
Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2008 — Mars/IHMI — Ludwig Schokolade (marca tridimensional que representa uma barra de chocolate)
(Processo T-28/08)
(2008/C 92/64)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mars, Inc. (McLean, Estados Unidos) (representantes: A. Bryson, Barrister, e G. Mills, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG (Bergisch Gladbach, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de Outubro de 2007;
—
condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: uma marca tridimensional que representa uma barra de chocolate para produtos das classes 5, 29 e 30 — marca comunitária n.o 818 864
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG
Decisão da Divisão de Anulação: Improcedência do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração da nulidade da marca comunitária
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, 51.o, n.o 2, 73.o e 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, dado que
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a Câmara de Recurso devia ter concluído que a forma em causa apresentava diferenças significativas relativamente às normas e aos costumes do sector relevante;
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a Câmara de Recurso exigiu que se demonstrasse que a marca tinha adquirido carácter distintivo em todos os Estados-Membros relevantes, país por país, e não se tinha adquirido carácter distintivo numa parte substancial do mercado comunitário de barras de chocolate;
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na decisão recorrida, a Câmara de Recurso baseou-se num ponto que não tinha sido previamente suscitado nem pelo Instituto nem pela Ludwig Schokolade.
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