29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/30
Recurso interposto em 23 de Janeiro de 2008 — Winzer Pharma/IHMI — Oftaltech (OFTASIL)
(Processo T-30/08)
(2008/C 79/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Robert Winzer Pharma GmbH (Berlim, Alemanha) (Representante: S. Schneller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Oftaltech, SA (L'Hospitalet de Llobregat, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Câmara de Recurso de 29 de Outubro de 2007 (R 599/2007-2) e a decisão da Divisão de Oposição de 19 de Dezembro de 2007 (B 925 554);
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Indeferir o pedido de marca comunitária n.o 4 229 274 «OFTASIL»;
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Realização de uma audiência;
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Condenar o IHMI nas despesas;
—
A título subsidiário, remeter os autos ao IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Oftaltech, SA.
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «OFTASIL» para produtos da classe 5 (pedido: n.o 4 229 274).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca verbal «Opthal» para produtos da classe 5 e 10 (marca comunitária n.o 489 948), a marca verbal «Opthal» para produtos da classe 5 (marca alemã n.o 800 702) e a marca verbal «OPHTAN» para produtos da classe 5, 29 e 30 (marca alemã n.o 303 349 033).
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) e dos princípios aplicáveis em matéria de risco de confusão no âmbito dessa disposição.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária.
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