29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/31
Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2008 — Bastos Viegas, AS/IHMI — Fabre Médicament (OPDREX)
(Processo T-33/08)
(2008/C 79/60)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Bastos Viegas, AS (Penafiel, Portugal) (Representantes: G. Marín Raigal e P. López Ronda, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pierre Fabre Médicament, S.A. (Boulogne, França)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da quarta Câmara de Recurso do IHMI proferida em 14 de Novembro de 2007 no processo n.o R 82/2002-4 de modo a que a oposição deduzida por Pierre Fabre seja rejeitada e que o pedido da registo da marca comunitária n.o 2.429.249 «OPDREX» (figurativa) seja deferido, e condenação do oponente nas despesas em ambas as instâncias
—
Condenação do IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «OPDREX» (pedido de registo n.o 2.429.249, para produtos das classes 5 e 10 e serviços da classe 35).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Pierre Fabre Médicament, SA.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional «OPDREX» para produtos da classe 5 (produtos farmacêuticos).
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição relativamente a determinados produtos das classes 5 e 10.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada, na medida em que indeferiu o pedido de registo da marca comunitária em relação a «aparelhos e instrumentos cirúrgicos» da classe 10.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alinea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária.
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