29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/32
Recurso interposto em 28 de Janeiro de 2008 — Furukawa Electric North America/IHMI (SLIM LINE)
(Processo T-36/08)
(2008/C 79/62)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Furukawa Electric North America, Inc. (Norcross, Estados Unidos da América) (Representante: O. Rauscher, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de Novembro de 2007, no processo R 1532/2007-2;
—
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SLIM LINE» para produtos da classe 9 (pedido n.o 5 907 266).
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a designação «SLIM LINE» não constitui uma indicação descritiva nem carece de carácter distintivo.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).
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