26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/27
Recurso interposto em 24 de Janeiro de 2008 — Shetland Islands Council/Comissão
(Processo T-44/08)
(2008/C 107/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shetland Islands Council (Lerwick, Reino Unido) (representantes: E. Whiteford, barrister, R. Murray, solicitor, e R. Thompson, QC)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
—
anulação dos artigos 1, n.o 2, 3.o, 4.o e 5.o da decisão; e
—
condenação da recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente é uma autoridade pública que efectuou pagamentos a favor do sector das pescas ao abrigo de duas medidas gerais de auxílio, intituladas «Aid to Fish Catching and Processing Industry» (Auxílio à captura de peixe e ao sector da transformação) e «Aid to the Fish Farming Industry» (Auxílio ao sector piscícola), que abrangiam diferentes tipos de regimes de auxílio. Um destes regimes era o «First Time Shareholders Scheme» (Regime para aquisição de parte de um primeiro navio). A Comissão considerou que o auxílio concedido pelo Reino Unido com base neste regime era incompatível com o mercado comum, na medida em que se destinava à primeira aquisição de uma parte num navio de pesca em segunda-mão.
Com o seu recurso, o recorrente pretende obter a anulação parcial, ao abrigo do artigo 230.o CE, da Decisão C 39/2006 (ex NN 94/2005), de 13 de Novembro de 2007, respeitante ao regime para aquisição de parte de um primeiro navio aplicado no Reino Unido. Em particular, o recorrente pretende obter a anulação dos artigos 1.o, n.o 2, 3.o, 4.o e 5.o da decisão impugnada pelas seguintes razões:
(1)
A Comissão cometeu um erro de direito ao considerar que todos os pagamentos efectuados com vista à primeira aquisição de uma parte num navio de pesca em segunda-mão eram incompatíveis com o mercado comum e tinham de ser restituídos;
(2)
A Comissão cometeu um erro de direito ao considerar que a restituição desses pagamentos seria compatível com:
(a)
o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho (1); e
(b)
os princípios gerais da segurança jurídica, da protecção da confiança legítima e da igualdade de tratamento.
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO 1999, L 83, p. 1).
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