12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/37
Recurso interposto em 28 de Janeiro de 2008 — Fusco/IHMI — Fusco International (FUSCOLLECTION)
(Processo T-48/08)
(2008/C 92/74)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Vincenzo Fusco (Representante: B. Saguatti, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Antonio Fusco International SA Luxemburgo, Sucursal de Lugano (Lugano, Suiça)
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 24 de Outubro de 2007 e reformá-la no sentido de ser dado provimento ao recurso interposto pela recorrente na Câmara de Recurso e de, consequentemente, a oposição ser julgada procedente;
—
Condenar o IHMI e a eventual parte interveniente Antonio Fusco International SA no pagamento das despesas deste processo e do processo na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Antonio Fusco International SA, Luxemburgo, sucursal de Lugano.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa FUScollection (pedido n.o 1 503 366) para produtos das classes 9, 18 e 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: O recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária (n.o 727 375) e marca italiana (n.o 489 262) «ENZO FUSCO» para produtos da classe 25.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária.
Full & Egal Universal Law Academy