12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/40
Recurso interposto em 6 de Fevereiro de 2008 — Cementir Italia/Comissão
(Processo T-63/08)
(2008/C 92/80)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Cementir Italia Srl (Roma, Itália) (Representantes: T. Salonico, G. Pellegrino, G. Pellegrino e G. Barone, advogados)
Recorida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Declarar a ilegalidade da decisão recorrida e anulá-la na íntegra na medida em que considera auxílio de Estado a medida contestada, sendo que esta constitui, pelo contrário, uma sequência legítima da medida de indemnização decidida pelo Estado Italiano a favor da Terni (e das suas subsidiárias) a título de compensação pela expropriação das suas instalações eléctricas ocorrida em 1962-1963;
—
Condenar a recorrida nas despesas do processo;
—
A título subsidiário, anular a decisão recorrida na parte em que:
a)
considera que a Itália deu ilegalmente execução ao auxílio de Estado a favor da ThyssenKrupp, da Cementir e da Nuova Terni Industrie Chimiche, violando o artigo 88.o, n.o 3, do Tratado CE;
b)
considera que devem ser recuperados montantes junto da ThyssenKrupp, da Cementir e da Nuova Terni Industrie Chimiche;
c)
condena a Itália a proceder à recuperação dos referidos montantes acrescidos de juros o mais brevemente possível;
—
A título ainda mais subsidiário, anular a decisão recorrida, na parte em que ordena à Itália que recupere o auxílio acrescido de juros o mais brevemente possível, na medida em que a referida recuperação viola o princípio geral da confiança legítima.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e os principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-62/08, ThyssenKrupp/Comissão.
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