12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/42
Recurso interposto em 12 de Fevereiro de 2008 — Polónia/Comissão
(Processo T-69/08)
(2008/C 92/83)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (Representante: M. Dowgielewickz, agente)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Anular a Decisão 2008/62/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2007, relativa aos artigos 111.o e 172.o do projecto de lei polaca sobre organismos geneticamente modificados, notificado pela República da Polónia nos termos do n.o 5 do artigo 95.o do Tratado CE como derrogação ao disposto na Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados [notificada com o número C(2007) 4697] (1);
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação da Decisão 2008/62/CE da Comissão, de 12 de Outubro de 2007, que rejeitou as normas do projecto de lei polaco que previa uma derrogação à Directiva 2001/18/CE (2) notificado pela República da Polónia nos termos do artigo 95.o, n.o 5, CE. A recorrente alega que foi notificada pela Comissão da decisão impugnada em 4 de Dezembro de 2007, ou seja, após expiração do prazo de seis meses estabelecido no artigo 95.o, n.o 6, CE, o que significa que, nos termos desse artigo, essas disposições deveriam ser consideradas aprovadas na data de expiração desse prazo de seis meses.
A recorrente alega que o facto de a decisão ter sido aprovada em 12 de Outubro de 2007 é irrelevante para efeitos de cumprimento do prazo; só a data da notificação da decisão impugnada é decisiva para esse efeito.
A recorrente avança os seguintes argumentos em apoio do seu recurso:
—
Violação do artigo 95.o, n.o 6, CE, em conjugação com o artigo 254.o, n.o 3, CE;
—
Violação de formalidades essenciais relativamente à obrigação de notificação da decisão ao seu destinatário no prazo legalmente estabelecido, permitindo-lhe tomar conhecimento do conteúdo da decisão;
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Violação do princípio da segurança jurídica.
(1) JO 2008 L 16, p. 17.
(2) Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho (JO 2001 L 106, p. 1).
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