26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/33
Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2008 — Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão
(Processo T-73/08)
(2008/C 107/54)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV (Berlim, Alemanha) (representante: B. Henning, Rechtsanwältin)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão da recorrida, de 26 de Novembro de 2007, relativa à recuperação do montante de 23 228,07 euros, no âmbito do «Daphne Grant Agreement JLS/DAP/2004-1/080/YC»;
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Condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em Maio de 2005, o recorrente e a Comissão celebraram um contrato relativo ao financiamento de um projecto no âmbito do programa DAPHNE II (1). Por aviso de débito de 26 de Novembro de 2007, a recorrida exigiu do recorrente a restituição de uma parte do montante prestado no âmbito deste contrato. O recorrente vem agora interpor recurso desta decisão.
Em apoio do seu recurso, o recorrente afirma, em primeiro lugar, que a decisão recorrida viola o dever de fundamentação. Em segundo lugar, o recorrente alega que existe uma violação do princípio do processo equitativo, porque não lhe foi concedido um prazo razoável para formular observações e para apresentar outros documentos. Finalmente, sustenta que a decisão recorrida assenta numa apreciação errada dos factos.
(1) Decisão n.o 803/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que adopta um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção e de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa DAPHNE II) (JO L 143, p. 1).
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