26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/33
Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2008 — JOOP!/IHMI (!)
(Processo T-75/08)
(2008/C 107/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: JOOP! GmbH (Hamburgo, Alemanha) (Representantes: H. Schmidt-Hollburg e W. Möllering, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 26 de Novembro de 2007 no processo R 1134/2007-1;
—
Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do presente processo, bem como nas despesas incorridas no processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «!» para produtos das classes 14, 18 e 25 (pedido n.o 5 332 184).
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca solicitada tem carácter distintivo e não está disponível.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).
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