26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/37
Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2008 — Global Digital Disc/Comissão
(Processo T-96/08)
(2008/C 107/62)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Global Digital Disc GmbH & Co. KG (Dresden, Alemanha) (representante: E. Stein, Rechtsanwalt)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 7 de Dezembro de 2007, COMP/C-3/38.803 — Global Digital Disc (GDD)/Philips;
—
Condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente contesta a decisão da Comissão, de 7 de Dezembro de 2007, no processo COMP/C-3/38.803 — Global Digital Disc (GDD)/Philips. Nesta decisão, a Comissão rejeitou a denúncia da recorrente, na qual esta alegava várias violações do artigo 82.o CE pela Philips, no contexto da sua prática de concessão de licenças em matéria de CD-R, nos termos do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 773/2004 (1).
Em apoio do seu recurso, a recorrente afirma, em primeiro lugar, que a Comissão violou o dever de fundamentação. Além disso, a recorrida teria violado os direitos de defesa da recorrente. Por último, sustenta que os argumentos aduzidos pela Comissão para recusar a relevância comunitária dos factos objecto da denúncia enfermam de erro de apreciação.
(1) Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (JO L 123. p. 18).
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