26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/37
Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2008 — KUKA Roboter/IHMI (marca de cor — cor de laranja)
(Processo T-97/08)
(2008/C 107/63)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: KUKA Roboter GmbH (Augsburg, Alemanha) (Representante: A. Kohn, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do recorrido de 14 de Dezembro de 2007 no processo R 1572/2007-4;
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condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca cor de laranja sem contornos para produtos da classe 7 (pedido de registo n.o 4 607 801)
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 28.o CE, uma vez que a decisão impugnada constitui uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa à importação;
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca em causa possui carácter distintivo;
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Violação dos artigos 73.o e 74.o do Regulamento n.o 40/94, uma vez que a decisão impugnada não está fundamentada ou não o está suficientemente e que a matéria de facto não foi suficientemente analisada;
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Desvio de poder, porquanto o recorrido expendeu considerações alheias à situação de facto para fundamentar a sua decisão.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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