9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/28
Recurso interposto em 20 de Março de 2008 — Okalux GmbH/IHMI — Ondex (ONDACELL)
(Processo T-126/08)
(2008/C 116/52)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Okalux GmbH (Marktheidenfeld, Alemanha) (Representante: M. Beckensträter, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ondex S.A.S.
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 22 de Janeiro de 2008, notificada em 24 de Janeiro de 2008, e declarar admissível a oposição deduzida em 29 de Agosto de 2006;
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Condenar o recorrido no pagamento das despesas susceptíveis de reembolso, incluindo as do processo principal e as da interveniente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Ondex S.A.S.
Marca comunitária em causa:«ONDACELL» para produtos e serviços das classes 6, 17 e 19 (pedido de registo n.o 4 755 971).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição considerada como não apresentada
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 5.o e 8.o do Regulamento (CE) n.o 2869/95 (1) e da Decisão n.o EX-96-1 (2) e a Comunicação n.o 5/96 (3).
(1) Regulamento (CE) n.o 2869/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (JO L 303, p. 33).
(2) Decisão n.o EX-96-1 do Presidente do IHMI de 11 de Janeiro de 1996 sobre a abertura de contas correntes junto do IHMI (JO IHMI 1996, 48).
(3) Comunicação n.o 5/96 do Presidente do IHMI de 8 de Agosto de 1996 sobre contas correntes (JO IHMI 1996, 1460).
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