7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/31
Recurso interposto em 2 de Abril de 2008 — ERNI Electronics/IHMI (MaxBridge)
(Processo T-132/08)
(2008/C 142/56)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ERNI Electronics GmbH (Adelberg, Alemanha) (Representantes: N. Breitenbach, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Janeiro de 2008, no processo R 1530/2006-4;
—
condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as despesas efectuadas no decurso do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «MaxiBridge» para produtos das Classes 9 e 17 (pedido de registo n.o 4 899 647).
Decisão do examinador: Recusou o registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), na medida em que a marca requerida não contém indicações descritivas que devam permanecer livres.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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