7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/32
Recurso interposto em 4 de Abril de 2008 — Schräder/ICVV — Hansson (Lemon Symphony)
(Processo T-134/08)
(2008/C 142/58)
Língua em que a petição foi redigida: alemão
Partes
Recorrente: Ralf Schräder (Lüdinghausen, Alemanha) (Representantes: T. Leidereiter e W.-A. Schmidt, advogados)
Recorrido: Instituto comunitário das variedades vegetais
Outra parte no processo na instância de recurso: Jørn Hansson (Søndersø, Dinamarca)
Pedidos do recorrente
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anular a decisão da instância de recurso do recorrido de 4 de Dezembro de 2007 (n.o A 006/2007);
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condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Variedade vegetal objecto da protecção comunitária: Lemon Symphony
Titular do direito comunitário de protecção da variedade vegetal: Jørn Hansson
Decisão do Instituto comunitário das variedades vegetais impugnada na instância de recurso: não privação, ao abrigo do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 (1), do direito comunitário de protecção das variedades vegetais relativo à Lemon Symphony.
Recorrente na instância de recurso: o recorrente.
Decisão da instância de recurso: nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1239/95 (2), na medida em que o recorrente não foi regularmente convocado para a fase oral do processo;
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Violação do artigo 71.o, n.o 1, conjugado com os artigos 21.o, 67.o e 68.o, do Regulamento n.o 2100/94, na medida em que a procedência do recurso não foi examinada ou não o foi definitivamente;
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Infracção ao artigo 73.o do Regulamento n.o 2100/94 e ao artigo 230.o CE, uma vez que o direito do recorrente a uma fiscalização jurisdicional da actuação das autoridades foi violado;
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Violação do artigo 48.o do Regulamento n.o 2100/94, por alegada parcialidade de um membro da Câmara de Recurso.
(1) Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994, relativo ao regime comunitário de protecção das variedades vegetais (JO L 227, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 1239/95 da Comissão, de 31 de Maio de 1995, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho no que respeita ao processo no Instituto comunitário das variedades vegetais (JO L 121, p. 37).
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