7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/32
Recurso interposto em 4 de Abril de 2008 — Schniga/Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) — Elaris e Brookfield New Zealand (Gala-Schnitzer)
(Processo T-135/08)
(2008/C 142/59)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Schniga Srl (Bolzano, Itália) (Representantes: G. Würtenberger, lawyer, e R. Kunze, Solicitor)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais
Outras partes no processo na instância de recurso: SNC Elaris (Angers, França) e Brookfield New Zealand Ltd (Havelock North, Nova Zelândia)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão de 21 de Novembro de 2007 da instância de recurso nos processos A-003/2007 e A-004/2007; e
—
Condenar o ICVV na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da protecção comunitária das variedades vegetais: Konsortium Südtiroler Baumschuler e, na sequência da transferência da variedade em causa, Schniga Srl (Pedido n.o 1999/0033)
Variedade vegetal objecto do pedido de protecção comunitária das variedades vegetais: Gala-Schniter
Decisão do ICVV: Concessão de protecção à variedade vegetal (Decisões n.os EU 18759, OBJ 06-021 e OBJ 06-022)
Recurso interposto na instância de recurso por: SNC Elaris e Brookfield New Zealand Ltd
Decisão da instância de recurso: Anulação da decisão do ICVV
Fundamentos invocados: Violação do artigo 59.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2100/94 (1), uma vez que a oposição ao reconhecimento do direito comunitário de protecção da variedade vegetal não obedeceu ao disposto nessa disposição; a decisão controvertida baseia-se em requisitos que devem ser preenchidos pela requerente para além do enquadramento legislativo; a competência e o poder discricionário do presidente do ICVV foram incorrectamente apreciados.
(1) Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994, relativo ao regime comunitário de protecção das variedades vegetais (JO L 227, p. 1).
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