24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/36
Recurso interposto em 4 de Abril de 2008 — Aurelia Finance/IHMI (AURELIA)
(Processo T-136/08)
(2008/C 128/76)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aurelia Finance SA (Genebra, Suiça) (Representante: M. Elmslie, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 9 de Janeiro de 2008 no processo R 1214/2007-1;
—
Remeter o requerimento de restitutio in integrum da recorrente ao IHMI para reapreciação; e
—
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa que consiste na palavra AURELIA para vários serviços da classe 36 — pedido n.o 274 936
Decisão do IHMI: Indeferimento do requerimento de restitutio in integrum
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 78.o do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, uma vez que o nível de diligência exigido em relação às renovações administrativas é inferior ao que é exigido a uma parte num processo perante o IHMI.
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