21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/20
Recurso interposto em 21 de Abril de 2008 — REWE-Zentral/IHMI — Aldi Einkauf (Clina)
(Processo T-150/08)
(2008/C 158/33)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (Representante: M. Kinkeldey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Fevereiro de 2008 — processo R 1484/2006-4;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Clina» para produtos das classes 3 e 21 (pedido de registo n.o 3 921 079)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «CLINAIR» para produtos das classes 3 e 5 (marca comunitária 1 769 850).
Decisão da Divisão de Oposição: Negado provimento à oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido de registo
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que entre as marcas em causa não existe risco de confusão.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy