5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/39
Recurso interposto em 21 de Abril de 2008 — Victor Guedes-Indústria e Comércio/IHMI — Consorci de l'Espai Rural de Gallecs (GALLECS)
(Processo T-151/08)
(2008/C 171/74)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Victor Guedes-Indústria e Comércio, SA (Lisboa, Portugal) (Representante: B. Braga da Cruz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Consorci de l'Espai Rural de Gallecs (Barcelona, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de Janeiro de 2008, no processo R 986/2007-2;
—
Ordenar o IHMI a recusar o registo da marca comunitária n.o 3 710 597 relativamente aos produtos das classes 29 e 31; e
—
Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Consorci de l'Espai Rural de Gallecs
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «GALLECS» para produtos das classes 29 e 31 — pedido n.o 3 710 597
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional «GALLO» para produtos da classe 29; marca figurativa nacional «GALLO AZEITE NOVO» para produtos da classe 29; marca figurativa nacional «AZEITE GALLO» para produtos da classe 29; marca nacional «GALLO AZEITE NOVO» para produtos da classe 29; marca figurativa comunitária «GALLO» para produtos da classe 29
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, uma vez que a marca impugnada é semelhante às marcas anteriores e a sua utilização poderia prejudicar o carácter distintivo dessas marcas, tendo em conta as práticas habituais no sector comercial relevante, assim como as outras circunstâncias do caso.
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