19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/23
Acção intentada em 6 de Maio de 2008 — Ivanov/Comissão
(Processo T-166/08)
(2008/C 183/46)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Vladimir Ivanov (Boulogne Billancourt, França) (Representante: F. Rollinger, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do demandante
—
Declarar a responsabilidade da Comissão por violação dos princípios da transparência, da boa administração, da não discriminação e da igualdade de tratamento no âmbito do processo de recrutamento que ocorreu após a publicação do aviso de vaga para um lugar de «Consultor pré-alargamento e relator político» em Sofia, em Maio de 2003;
—
condenar a Comissão a reparar o dano sofrido pelo demandante com base no artigo 288.o, segundo parágrafo, do Tratado que institui a Comunidade Europeia;
—
por conseguinte, condenar a parte contrária no pagamento de 180 000 euros a título de indemnização pelo dano sofrido;
—
bem como no pagamento de 10 000 euros a título de dano moral sofrido pelo demandante;
—
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em 2003, o demandante tinha apresentado a sua candidatura para um lugar de agente local como «Conselheiro pré-alargamento» em Sofia. A sua candidatura foi rejeitada durante a fase preliminar de selecção, devido à sua dupla nacionalidade franco-búlgara, dado que só os candidatos com nacionalidade de um Estado-Membro eram elegíveis para o lugar a ocupar.
Durante o processo de recrutamento e após a rejeição da sua candidatura, o demandante tinha pedido, em vão, informações mais amplas à Comissão, relativamente ao processo e às justificações da rejeição da sua candidatura. Em seguida, submeteu o seu caso ao Provedor de Justiça Europeu, que concluiu ter havido má administração e uma violação do princípio da não discriminação ou da igualdade de tratamento por parte da Comissão.
Através do presente recurso, o demandante pede que o Tribunal de Primeira Instância declare a responsabilidade não contratual da Comissão por violação dos princípios da transparência, da boa administração, da não discriminação e da igualdade de tratamento no âmbito do processo de recrutamento em questão.
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