5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/43
Recurso interposto em 13 de Maio de 2008 — Messe Düsseldorf/IHMI — Canon Communications (MEDTEC)
(Processo T-173/08)
(2008/C 171/83)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Messe Düsseldorf GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (Representante: I. Friedhoff, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Canon Communications LLC (Los Angeles, Estados Unidos da América)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Março de 2008 no processo R 0989/2005-1; e
—
Condenar nas despesas o IHMI e a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no recurso perante a Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «MEDITEC» para produtos e serviços das classes 16, 35 e 41 — pedido de marca n.o 2 885 853
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional «Metec» para produtos e serviços das classes 16, 35, 37, 38, 41 e 42; marca nominativa internacional «Metec» para produtos e serviços das classes 16, 35, 37, 38, 41 e 42.
Decisão da Divisão de Oposição: Defere a oposição relativamente a todos os produtos e serviços
Decisão da Câmara de Recurso: Anula a decisão impugnada e rejeita a oposição, na sua totalidade
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso, erradamente, concedeu provimento ao recurso, declarando não haver semelhança entre as marcas; violação do artigo 62.o do Regulamento (CE) n.o 40/94, na medida em que a Câmara de Recurso conheceu de factos que não eram objecto de recurso.
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