5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/47
Recurso interposto em 16 de Maio de 2008 — Schuhpark Fascies/IHMI — Leder & Schuh (jello SCHUHPARK)
(Processo T-183/08)
(2008/C 171/89)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Schuhpark Fascies GmbH (Warendorf, Alemanha) (Representantes: A. Peter e J. Braune, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Leder & Schuh AG (Graz, Áustria)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 13 de Março de 2008 no processo R 1560/2006-4;
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Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Leder & Schuh AG.
Marca comunitária em causa: A marca nominativa e figurativa «jello SCHUHPARK» para produtos das classes 1, 3, 9, 14, 16, 18, 21, 24-26 e 28 (pedido de registo n.o 1 269 372).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã «Schuhpark» para produtos da classe 25 (n.o 1 007 149), embora a oposição seja dirigida contra o registo nas classes 18, 21, 25 e 26.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição e indeferimento parcial do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão recorrida e rejeição da oposição.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 43.o, n.o 2, e 43.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), bem como da regra 22, segundo parágrafo, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 (2), pois a recorrente forneceu prova bastante da utilização juridicamente relevante da marca invocada na oposição.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).
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