5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/47
Recurso interposto em 13 de Maio de 2008 — Rodd & Gunn Australia/IHMI (Representação de um cão)
(Processo T-187/08)
(2008/C 171/90)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Rodd & Gunn Australia Limited (Wellington, Nova Zelândia) (Representantes: B. Brandreth, Barrister, e N. Jenkins, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de Março de 2008, no processo R 1245/2007-4;
—
Ordenar a restitutio in integrum relativamente à marca comunitária n.o 339 218; e
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que consiste na representação de um cão para produtos das classes 16, 18, e 25 — Marca comunitária n.o 339 218
Decisão do Departamento de Marcas e Registo: Indeferimento do requerimento de restitutio in integrum
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 47.o do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, uma vez que a renovação da marca comunitária não é só permitida ao titular desta ou ao seu representante profissional; a Câmara de Recurso cometeu um erro de direito e na sua apreciação dos factos ao declarar que a recorrente e o seu representante autorizado não tinham actuado com a devida diligência nas circunstâncias; a Câmara de Recurso cometeu um erro de direito ao declarar que a recorrente tinha agido descuidadamente ao incumbir da renovação das suas marcas a Computer Patent Annuities Limited, uma agência de renovação de marcas.
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