19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/27
Recurso interposto em 22 de Maio de 2008 — JOOP!/IHMI (Representação de um ponto de exclamação)
(Processo T-191/08)
(2008/C 183/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: JOOP! GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: H. Schmidt-Hollburg, W. Möllering, A. Löhde, H. Leo, A. Witte, T. Frank, A. Theil, H.-P. Rühland, B. Willers e T. Rein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 6 de Março de 2008, no processo R 1822/2007-1.
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Condenação do IHMI nas despesas do processo, inclusive nas despesas do processo de recurso no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Uma marca figurativa, que representa um ponto de exclamação, para produtos das classes 14, 18 e 25 (pedido de registo n.o 5 332 176)
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que a marca cujo registo é pedido tem carácter distintivo e não está sujeita a nenhum imperativo de disponibilidade.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).
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