15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/57
Acção intentada em 18 de Abril de 2008 — Szomborg/Comissão
(Processo T-228/08)
(2008/C 209/103)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Grzegrorz Szomborg (Jastarnia, Polónia) (Representante: R. Nowosielski, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do demandante
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Declaração de que a Comissão não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 2187/2005 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2005 (1), ao não publicar uma avaliação científica dos efeitos resultantes da utilização, em especial, de redes de emalhar, tresmalhos e redes de enredar no tocante aos cetáceos, e ao não apresentar as suas conclusões ao Parlamento Europeu e ao Conselho;
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Condenação da Comissão nas despesas do processo;
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Reembolso do demandante das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
De acordo com o artigo 27.o do Regulamento n.o 2187/2005 do Conselho, a Comissão deve garantir, até 1 de Janeiro de 2008, que seja efectuada uma avaliação científica dos efeitos resultantes da utilização, em especial, de redes de emalhar, redes de enredar ou tresmalhos no tocante aos cetáceos, e que as conclusões dessa avaliação sejam apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Na falta de apresentação desse parecer no prazo previsto, o demandante intimou a Comissão a agir por carta de 25 de Fevereiro de 2008. Em resposta à intimação do demandante, a Comissão afirmou que tal avaliação científica ainda não tinha sido apresentada devido à falta de cooperação das outras partes.
Considerando que o incumprimento pela Comissão das obrigações resultantes do artigo 27.o do Regulamento n.o 2187/2005 é pacífico naquelas circunstâncias, o demandante intentou, nos termos do artigo 232.o CE, a presente acção por omissão.
(1) Regulamento (CE) n.o 2187/2005 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2005, relativo à conservação dos recursos haliêuticos no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund através da aplicação de medidas técnicas, que altera o Regulamento (CE) n.o 1434/98 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 88/98 (JO L 349, p. 1).
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