25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/27
Recurso interposto em 19 de Junho de 2008 — Abadía Retuerta/IHMI (CUVÉE PALOMAR)
(Processo T-237/08)
(2008/C 272/52)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Abadía Retuerta, SA (Sardón de Duero, Espanha) (Representantes: X. Fàbrega Sabaté e M. Curell Aguilà, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 2 de Abril de 2008, no processo R 1185/2007-1, e
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Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «CUVÉE PALOMAR» para produtos da classe 33 (pedido n.o 5 501 937).
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: O pedido de marca comunitária em questão não viola o artigo 7.o, n.o 1, alínea j), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que não contém nem consiste numa indicação geográfica falsa.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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