30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/53
Acção proposta em 26 de Junho de 2008 — L'Associazione Giullemanidallajuve/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-254/08)
(2008/C 223/93)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: L'Associazione Giullemanidallajuve (Garibaldi, Itália) (Representantes: L. Misson, G. Ernes e A. Kettels, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da demandante
—
Declarar a omissão da Comissão das Comunidades Europeias;
—
intimar a Comissão a exercer a sua competência e responder à queixa apresentada pela demandante em Maio de 2007;
—
fazer todo o necessário para esse fim.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante alega que a Comissão não cumpriu a sua obrigação de agir na medida em que depois de ter sido para isso convidada não tomou posição relativamente a queixa apresentada pela demandante em Maio de 2007 relativamente as alegadas infrações aos artigos 81.o e 82.o CE cometidas pela Federazione Italiana Giuoco Calcio (FIGC), pelo Comitato Olimpico Nazionale Italiano (CONI), pela União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) e pela Federação Internacional de Futebol (FIFA).
A demandante considera que o ofício que lhe foi enviado pela Comissão em Março de 2008, após o seu convite para agir e informando-a do tratamento dado ao seu processo, não constitui uma tomada de posição, na medida em que o ofício não responde quanto ao mérito dos pedidos formulados pela demandante.
Além disso a demandante alega que, em matéria de concorrência, um queixoso tem direito a um estudo aprofundado da sua queixa pela Comissão, bem como a uma tomada de posição fundamentada.
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