15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/65
Recurso interposto em 16 de Junho de 2008 — Montero Padilla/IHMI — Padilla Requena (JOSE PADILLA)
(Processo T-255/08)
(2008/C 209/115)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Eugenia Montero Padilla (Madrid, Espanha) (Representantes: G. Aguillaume Gandasegui e P. Linde Puelles, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: José María Padilla Requena
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão do IHMI de 1 de Março de 2008 recusa do registo da marca comunitária «JOSE PADILLA», para as classes 9, 25 e 41.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: José María Padilla Requena
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «JOSE PADILLA» (pedido de registo n.o 2.844.066) para produtos e serviços das classes 9, 25 e 41
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola «JOSE PADILLA», para produtos e serviços da classe 41
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta dos artigos 4.o, 7.o, n.o 1, alíneas a), b), c) e f), e artigo 8.o, n.os 1 e 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária.
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