27.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/17
Recurso interposto em 21 de Julho de 2008 — Securvita/IHMI (Natur-Aktien-Index)
(Processo T-285/08)
(2008/C 247/32)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Securvita Gesellschaft zur Entwicklung alternativer Versicherungskonzepte mbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: M. van Eendenburg, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Alteração da decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 26 de Maio de 2008, no processo R 525/2007-4, no sentido de se ordenar o registo da marca nominativa «Natur-Aktien-Index» como marca comunitária no Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI).
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Natur-Aktien-Index» para produtos e serviços das classes 16, 36 e 42 (Pedido n.o 4 861 175).
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que a marca requerida não é desprovida de carácter distintivo.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11 de 14.1.1994, p. 1).
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