27.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/17
Recurso interposto em 21 de Julho de 2008 — Fidelio/IHMI (Hallux)
(Processo T-286/08)
(2008/C 247/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fidelio KG (Linz, Áustria) (representante: M. Gail, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de Maio de 2008, (Processo R 632/2007-4);
—
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas suas próprias despesas, bem como nas despesas efectuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Hallux» para produtos das classes 10, 18 e 25 (Pedido n.o 5 245 147).
Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que não se verificam em relação à marca requerida para os produtos «artigos ortopédicos» e «calçado» motivos absolutos de recusa.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11 de 14.1.1994, p. 1).
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