27.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/18
Recurso interposto em 25 de Julho de 2008 — Cadila Healthcare/IHIM — Novartis (ZYDUS)
(Processo T-288/08)
(2008/C 247/35)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Cadila Healthcare Ltd (Ahmedabad, India) (representada por: S. Bailey, A. Juaristi e F. Potin, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novartis AG (Basileia, Suiça)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Maio de 2008, no processo R 1092/2007 2; e
—
Condenar o recorrido nas despesas, incluindo as efectuadas no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ZYDUS» para produtos das classes 3, 5 e 10 — Pedido n.o 3 277 662
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n. o 2 356 964, da marca «ZIMBUS» para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição quanto a parte dos produtos impugnados
Decisão da Câmara de Recurso: Negação parcial de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: A Câmara de recurso errou na sua decisão de que existia risco de confusão entre a marca anterior e a marca pedida, em violação dos princípios gerais do direito das marcas e, em especial, do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho.
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