27.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/18
Recurso interposto em 29 de Julho de 2008 — Deutsche BKK/IHMI (Deutsche BKK)
(Processo T-289/08)
(2008/C 247/36)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche BKK (Wolfsburg, Alemanha) (representantes: H.-P. Schrammek, C. Drzymalla e S. Risthaus, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Maio de 2008, no processo n.o R 318/2008-4, notificada em 2 de Junho de 2008;
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condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Deutsche BKK» para serviços das classes 36, 41 e 44 (Pedido n.o 4 724 894).
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 73.o, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), por terem sido rejeitados documentos antes de ter sido dada à recorrente a oportunidade de se pronunciar;
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Violação do artigo 74.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 40/94, devido a uma apreciação oficiosa dos factos incorrecta;
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94, pelo facto de ter sido recusada protecção à marca «Deutsche BKK» com o fundamento de que existiam motivos absolutos de recusa do registo;
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Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94, uma vez que foi negado que a marca tivesse adquirido carácter distintivo na sequência da sua utilização.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11 de 14.1.1994, p. 1).
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