27.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/20
Recurso interposto em 31 de Julho de 2008 — Aldi/IHMI — Catalana de Telecomunicacions Societat Operadora de Xarxes (ALDI)
(Processo T-298/08)
(2008/C 247/40)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks e C. Fürsen, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Catalana de Telecomunicacions Societat Operadora de Xarxes, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos da recorrente
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Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Maio de 2008 — processo n.o R 1301/2007-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «ALDI» para produtos e serviços das classes 35, 38 e 39 (pedido n.o 3 360 914).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Catalana de Telecomunicacions Societat Operadora de Xarxes, SA..
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa espanhola «ALPI» para serviços da classe 38 (marca n.o 2 262 920), a marca nominativa espanhola «ALPI» para serviços da classe 39 (marca n.o 2 262 921) e a marca nominativa internacional «ALPI» para serviços das classes 37, 38, 39 e 42 (marca n.o 789 344), tendo a oposição por objecto o registo para serviços da classe 38.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que entre as marcas em conflito não existe risco de confusão.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
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