27.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/21
Recurso interposto em 1 de Agosto de 2008 — Hoo Hing/IHMI — Tresplain Investments Ltd (Golden Elephant Brand)
(Processo T-300/08)
(2008/C 247/41)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Hoo Hing Holdings Ltd (Romford, Reino Unido) (representante: M. Edenborough, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tresplain Investments Ltd (Hong Kong, China)
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, na parte em que declara a inadmissibilidade do fundamento baseado na causa de nulidade prevista pelo artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento no 40/94;
—
subsidiariamente, reformar a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, e declarar que o fundamento baseado na causa de nulidade prevista pelo artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento no 40/94 é admissível e procedente;
—
reformar a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, e declarar que o fundamento baseado na causa de nulidade prevista pelo artigo 51.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 40/94 é admissível e procedente;
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na medida em que a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 7 de Maio de 2008, proferida no processo R 889/2007-1, seja reformada no sentido requerido, reformá-la de modo a que declare a nulidade da marca comunitária n.o 241 810 com base num ou noutro desses fundamentos, ou mesmo nos dois;
—
condenar o IHMI ou a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas. A título subsidiário, condenar solidariamente o IHMI e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca figurativa «Golden Elephant Brand» para produtos da classe 30 — marca comunitária n.o 241810
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: a recorrente
Direito de marca da parte que pede a nulidade: marca figurativa não registada «Golden Elephant Brand» utilizada no Reino Unido
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Anulação
Fundamentos invocados: a Câmara de Recurso cometeu um erro ao declarar inadmissível o fundamento baseado no artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento no 40/94 e ao não declarar a admissibilidade e a procedência da oposição ao registo baseada no artigo 51.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento no 40/94.
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