27.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/22
Recurso interposto em 8 de Agosto de 2008 — BSH Bosch und Siemens Hausgeräte/IHMI (executive edition)
(Processo T-310/08)
(2008/C 247/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de Junho de 2008 (processo R 845/2007-1);
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Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas respectivas despesas e nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «executive edition» para produtos das classes 7, 9 e 11 (pedido de registo n.o 4 908 182).
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que a marca cujo registo é pedido tem o carácter distintivo mínimo exigido.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).
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