25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/32
Recurso interposto em 5 de Agosto de 2008 — Fitoussi/IHMI — Loriot (IBIZA REPUBLIC)
(Processo T-311/08)
(2008/C 272/59)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Paul Fitoussi (Vincennes, França) (representantes: K. Manhaeve, T. van Innis e G. Glas, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bernadette Nicole J. Loriot (Ibiza, Espanha)
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 7 de Maio de 2008, no processo R 1135/2007-2;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Bernadette Nicole J. Loriot
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «IBIZA REPUBLIC» para produtos das classes 25, 41 e 43 — Pedido n.o 3 868 072
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: O recorrente
Marca ou sinal invocado: Marca figurativa nacional com a forma de uma estrela de cinco pontas, envolvida por um círculo, para produtos da classe 25.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, na medida em que i) a marca anterior deve ser analisada como uma representação de uma estrela de cinco pontas envolvida por um círculo e não apenas como uma estrela, ii) a marca anterior é uma marca intrinsecamente forte e não uma marca com um carácter distintivo fraco e iii) o elemento gráfico da marca cujo registo é pedido domina o elemento nominativo e não o contrário.
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