25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/34
Recurso interposto em 12 de Agosto de 2008 — Società di armamento G. padre dei F.lli Incorvaia, G., I e S./Comissão
(Processo T-317/08)
(2008/C 272/65)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Società di armamento Gaetano padre dei fratelli Incorvaia, Giuseppe, Ignazio e Salvatore, Snc (Licata, Itália) (Representantes: A. Maiorana, avvocato, A. De Matteis, avvocato, A. De Francesco, avvocato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Anulação do Regulamento (CE) da Comissão n.o 530/2008, de 12 de Junho de 2008, publicado no JO L 155 de 13 de Junho de 2008;
—
Condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-313/08, Teromar Alfio & Salvatore S.n.c./Comissão.
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