22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/42
Recurso interposto em 27 de Agosto de 2008 — Peek & Cloppenburg e van Graaf/IHMI — Tailândia (Thai Silk)
(Processo T-361/08)
(2008/C 301/71)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Peek & Cloppenburg (Hamburgo, Alemanha) e van Graaf GmbH & Co. KG (Viena, Aústria) (Representantes: V. von Bomhard, A. Renck, T. Dolde e J. Pause, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tailândia
Pedidos das recorrentes
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) n.o R 1677/2007-4, de 10 de Junho de 2008, e
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Condenar IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Tailândia
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Thai Silk» nas cores «azul escuro e branco» para produtos das classes 24 e 25 (Pedido n.o 4 099 297)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: As recorrentes
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Representação de um pavão em preto e branco para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94, pelo facto de existir risco de confusão entre as marcas em conflito, uma vez que a impressão geral suscitada é semelhante.
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