8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/51
Recurso interposto em 9 de Setembro de 2008 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-380/08)
(2008/C 285/92)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: C. Vissels e M. de Mol, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
—
Anular a Decisão da Comissão de 30 de Junho de 2008 com a referência SG.E3/MVpsi D(2008) 5364.
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Por Decisão de 13 de Setembro de 2006 no processo COMP/38.456 — Betume (Países Baixos) (1), a Comissão aplicou uma série de coimas a um grande número de empresas, fornecedores e compradores de betume para a construção rodoviária por infracção ao artigo 81.o CE. A Comissão não tornou públicos todos os dados na referida Decisão. Várias entidades, públicas ou privadas, entre as quais o recorrente, sofreram prejuízos graves devido à actuação das empresas em causa. Uma vez que para efeito de obterem o ressarcimento dos prejuízos seria de grande utilidade dispor dessa informação, o recorrente requereu, ao abrigo do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1049/2001 (2), o acesso à versão integral, não censurada, da Decisão de 13 de Setembro de 2006. A Comissão indeferiu esse pedido por decisão de 30 de Junho de 2008.
Em apoio do seu recurso, o recorrente alega, em primeiro lugar, que a Decisão impugnada viola o direito de acesso a documentos, tal como definido no artigo 255.o CE, interpretado em conjugação com os artigos 1.o e 4.o do Regulamento n.o 1049/2001.
Em segundo lugar, o recorrente sustenta que a Comissão lhe devia ter concedido o acesso parcial, nos termos do artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento n.o 1049/2001.
Em terceiro lugar, a decisão impugnada viola o princípio da proporcionalidade.
Em quarto lugar, a decisão impugnada viola o artigo 253.o CE por falta de fundamentação.
Em quinto e último lugar, segundo o recorrente, a decisão impugnada viola o artigo 10.o CE, interpretado no contexto do princípio da proporcionalidade.
(1) Decisão 2007/534/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2006, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia [Processo COMP/F/38.456 — Betume (Países Baixos)] [notificada com o número C(2006) 4090] (JO 2007 L 196, p. 40).
(2) Regulamento CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
Full & Egal Universal Law Academy