6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/36
Recurso interposto em 15 de Setembro de 2008 — DAI/Comissão
(Processo T-381/08)
(2008/C 313/65)
Língua do processo: Português
Partes
Recorrente: DAI — Sociedade de Desenvolvimento Agro-Industrial, SA (Coruche, Portugal) (Representantes: J. da Cruz Vilaça, L. Romão e A. Mestre, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Declarar o recurso admissível;
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Julgar procedente o recurso e anular parcialmente a Decisão 2008/445/CE, da Comissão das Comunidades Europeias, de 11 de Junho de 2008, que fixa, por Estado-Membro, os montantes da ajuda retroactiva à reestruturação a pagar aos produtores e empresas que se tenham reestruturado nas campanhas de comercialização de 2006/2007 e 2007/2008 no quadro do regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade [notificada com o número C(2008) 2557] (1), em concreto, a parte referente ao montante atribuído a Portugal de ajuda relativa à reestruturação a pagar aos produtores e empresas que tenham reestruturado nas campanhas de comercialização de 2006/2007 e 2007/2008;
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Condenar a Comissão em todas as despesas, incluindo as da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Violação do disposto na alínea c) do n.o 1, do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1261/2007 (2) e no artigo 16.o-A do Regulamento (CE) n.o 1264/2007 (3).
Violação dos princípios da igualdade, da segurança jurídica e da não retroactividade das leis.
(1) JO L 156, p. 20.
(2) Regulamento (CE) n.o 1261/2007 do Conselho, de 9 de Outubro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 320/2006, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade (JO L 283, p. 8).
(3) Regulamento (CE) n.o 1264/2007 da Comissão, de 26 de Outubro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 968/2006, que define as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade (JO L 283, p. 16).
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