6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/37
Recurso interposto em 15 de Setembro de 2008 — Nadine Trautwein Rolf Trautwein/IHMI (representação de um cavalo)
(Processo T-386/08)
(2008/C 313/67)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research Development (Leopoldshöhe, Alemanha) (representantes: C. Czychowski, A. Nordemann e A. Dustmann, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Julho de 2008, no processo R 1730/2007-1, bem como a decisão do examinador de 25 de Setembro de 2007, e
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Admitir a marca comunitária 4829354 à publicação,
—
Condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: representação de um cavalo para produtos das classes 18, 25 e 31 — registo n.o 4 829 354
Decisão do examinador: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento do recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, dado que a marca requerida não é composta por indicações directamente nem exclusivamente descritivas e dispõe do necessário carácter distintivo.
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