6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/37
Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — Chokoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Forma de um coelho de chocolate)
(Processo T-395/08)
(2008/C 313/68)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Chokoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (Kilchberg, Suiça) (representantes: R. Lange, E. Schalast e G. Hild, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Julho de 2008 (processo R 419/2008-4),
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: uma marca tridimensional com a forma de um coelho de chocolate, para produtos da classe 30 (pedido de registo n.o 3 664 372)
Decisão do examinador: recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: a marca requerida é inabitual, tem uma função de indicação da origem e dispõe do necessário carácter distintivo.
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