22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/51
Recurso interposto em 22 de Setembro de 2008 — Enercon/IHMI — BP (ENERCON)
(Processo T-400/08)
(2008/C 301/87)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (Representante: R. Böhm, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: BP plc (Londres, Reino Unido)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Julho de 2008 no processo R 957/2006-4, na medida em que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Divisão de Oposição de 26 de Maio de 2006, proferida no processo de oposição n.o 760 605;
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Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Enercon GmbH
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ENERCON» para produtos das classes 1, 2 e 4
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária com o n.o 137 828 da marca nominativa «ENERGOL» para produtos das classes 1 e 4
Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição, excepto para os produtos que foram considerados não semelhantes
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso relativamente aos produtos considerados não semelhantes e julgado não admissível quanto ao restante
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente existir um risco de confusão entre as marcas em conflito.
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