6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/39
Recurso interposto em 29 de Setembro de 2008 — AKKA/LAA/Comissão
(Processo T-414/08)
(2008/C 313/71)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Autortiesību un komunicēšanās konsultāciju aģentūra/Latvijas Autoru apvienība (AKKA/LAA) (Riga, Letónia) (Representante: M. Favart, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Anular o artigo 3.o da decisão da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC); e
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Através do seu recurso, a recorrente pede, nos termos do artigo 230.o CE, a anulação do artigo 3.o da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC), segundo a qual vinte e quatro sociedades membros da CISAC (1) estabelecidas no EEE, entre as quais a recorrente, participaram numa prática concertada através da «coordenação das delimitações territoriais dos mandatos de representação recíproca que concederam umas às outras de uma forma que restringe o âmbito da licença ao território nacional de cada sociedade de gestão colectiva».
Os principais fundamentos e argumentos são semelhantes ou idênticos aos suscitados no processo T-413/08.
(1) Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores.
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