6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/42
Recurso interposto em 29 de Setembro de 2008 — LATGA-A/Comissão
(Processo T-419/08)
(2008/C 313/76)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lietuvos Autorių Teisių Gynimo Asociacijos Agentūra (LATGA-A) (Vilnius, Lituânia) (Representante: M. Favart, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Anular o artigo 3.o da decisão da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC); e
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Através do seu recurso, a recorrente pede, nos termos do artigo 230.o CE, a anulação parcial da decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC). A recorrente contesta mais concretamente o artigo 3.o desta decisão, segundo o qual as delimitações territoriais constantes dos mandatos de representação recíproca que as sociedades de gestão colectiva se concederam mutuamente constituem uma prática concertada que viola o artigo 81.o do Tratado CE e o artigo 53.o do Acordo EEE.
Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são idênticos aos suscitados no processo T-415/08, IMRO, Comissão.
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