6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/43
Recurso interposto em 27 de Setembro de 2008 — INTER-NETT 2000/IHMI — Unión de Agricultores, SA (HUNAGRO)
(Processo T-423/08)
(2008/C 313/79)
Língua em que o recurso foi interposto: húngaro
Partes
Recorrente: INTER-NETT 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató Kft (Inter-Nett 2000 Kft) (Mór, Hungria) (representante: E. Petruska, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Unión de Agricultores, SA (El Ejido, Espanha)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão de 22 de Julho de 2008 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, no processo R 71/2008-2.
—
Condenação do IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca Figurativa «HUNAGRO» para produtos e serviços das classes 29, 31 e 35 (pedido n.o 4 508 917).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Unión de Agricultores, S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária «UNIAGRO» para produtos da classe 31.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94, na medida em que o IHMI interpretou erradamente esta disposição, e do artigo 12.o, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento, dado que a decisão do IHMI impede a recorrente, por um lado, de utilizar o nome dos seus titulares e, por outro, usar a indicação geográfica dos produtos.
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