6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/48
Recurso interposto em 3 de Outubro de 2008 — Tokita Management Service/IHMI — Eminent Food (TOMATOBERRY)
(Processo T-435/08)
(2008/C 313/86)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Tokita Management Service Corp. (Saitama, Japão) (Representantes: P. Brownlow e N. Jenkins, solicitors, e A. Bryson, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eminent Food BV (Bussum, Países Baixos)
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Julho de 2008 no processo R 1219/2007-4; e
—
Condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «TOMATOBERRY» para produtos da classe 31 — pedido n.o 3 797 909
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Divisão de Oposição
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa «Tomberry», registada como marca comunitária sob o n.o 3 344 711 para produtos e serviços das classes 31, 35 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição integralmente deferida
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso errou quando considerou que as marcas em causa eram muito semelhantes, visual e conceptualmente; violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea a) e/ou do artigo 73.o e/ou do artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso errou quando concluiu que era correcto o entendimento da Divisão de Oposição de que a oposição tinha de ser deferida com fundamento no artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94.
Full & Egal Universal Law Academy